Herança Digital: o que você precisa saber

Herança Digital, ela existe! E não poderia ser diferente.

Inicialmente, a tecnologia e o aumento de usuários e recursos de internet, geraram grande impacto nos modelos de negócio no ambiente online.

Para exemplificar esse cenário, uma pesquisa promovida pelo Datareportal mostrou, através do Relatório de Estatísticas Globais de 2022, que o número de usuários de mídias sociais ultrapassou os 4.5 bilhões de usuários.

Ou seja, quase 62% da população mundial. 

Atualmente, a internet é meio de comunicação e conexão, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. Ao mesmo tempo, serve como ferramenta de mercado.

Nesse contexto, é possível concluir que as relações estabelecidas no ambiente digital são de duas naturezas: patrimonial e existencial.

Assim, o Direito à herança digital nasce quando a pessoa falecida possuía, em vida, bens digitais de caráter econômico-patrimonial.

O que é Herança Digital?

Herança se refere ao acervo patrimonial do falecido, o qual será transmitido aos seus herdeiros legítimos, seguindo a ordem da vocação hereditária e aos herdeiros testamentários, conforme disposição de última vontade expressa em testamento, planejamento sucessório ou diretiva antecipada de vontade.

Sendo assim, herança digital, se refere, especificamente, aos bens imateriais, àqueles que não possuem matéria e, por isso, não podem ser tocados, mas que têm expressão econômica, por exemplo: perfis profissionais em rede social, assinaturas em plataformas de streaming e internet banking.

Já os bens imateriais de caráter não patrimonial (“existenciais”), como perfis pessoais em redes sociais, imagens, vídeos, conversas privadas e direitos autorais (em alguns casos), não podem ser transmitidos aos herdeiros, sendo esses protegidos pelo direito à privacidade da pessoa falecida.

Como garantir o direito à Herança Digital ao herdeiro?

Para que o herdeiro possa reivindicar o seu Direito à herança digital, é preciso verificar se os bens deixados têm conteúdo econômico-patrimonial e recorrer ao Poder Judiciário, a partir do apoio e da constituição de um advogado especialista.

Interessante ressaltar que qualquer pessoa pode agir preventivamente, adotando medidas, em vida, para que seus herdeiros façam jus aos seus bens digitais após a sua morte.

Nesse sentido, a formalização de um testamento e/ou planejamento sucessório é essencial.

Isso porque, não havendo regulamentação específica sobre a herança digital no Brasil, a discussão da existência ou não do direito, a cada caso, fica à cargo do Poder Judiciário, podendo levar anos até a sua conclusão.

Portanto, agir preventivamente assegura maior eficiência na partilha dos bens digitais e minimiza desgastes financeiros e emocionais entre os familiares.

Com isso em mente, o titular pode estabelecer a forma como se dará a transmissão e para qual herdeiro caberá quais bens.

Exemplos de bens digitais transmissíveis por herança:

Os bens digitais são juridicamente relevantes, ainda que não possamos tocá-los com as mãos.

São exemplos deste tipo de bens:

  • Perfis de influenciadores digitais em redes sociais.
  • Perfis comerciais em redes sociais.
  • Serviços online vitalícios.
  • Milhas aéreas.
  • Moedas digitais, como as criptomoedas.
  • Non-fungible token – NTF.

Quem pode herdar a herança digital?

Existem dois tipos de herdeiros:

  1. Os que herdam devido à relação de parentesco a partir da morte do sujeito; e
  2. Os que herdam por disposição de última vontade expressa em testamento.

Dessa forma, os parentes sucessíveis são convocados para receber a herança na seguinte ordem:

  1. Os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o titular da herança não houver deixado bens particulares;
  2. Os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  3. O cônjuge sobrevivente;
  4. Os colaterais.

É importante ressaltar, havendo herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge), à eles fica garantido 50% do patrimônio do falecido.

Quanto a outra metade, o autor da herança pode destinar a qualquer pessoa nascida ou já concebida no momento da abertura da sucessão, aos filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, as pessoas jurídicas, e as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Direito à herança digital vs. Direito à privacidade:

O direito de herança sobre bens digitais esbarra nos direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados pessoais. É o que ocorre nos casos em que uma pessoa cria um perfil pessoal em uma rede social, mas o explora economicamente, e vice-versa.

Nesses casos, notadamente não há distinção nem limites entre a pessoa física e jurídica do titular da conta, tornando a persecução da herança mais difícil.

Paralelo a isso, diversas aplicações, como redes sociais, dispõe acerca da sucessão de perfis nos “Termos de Uso” e “Padrões de Comunidade”, com o intuito de conferir o direito de escolha ao usuário sobre o destino da sua conta após a morte.

Contudo, a maioria das pessoas não leem tais políticas e não decidem efetivamente sobre o destino da conta, impondo dificuldades à sucessão, ou até mesmo impossibilitando-a.

Quais as opções para garantir o direito sobre a herança digital?

Contar com o apoio de uma consultoria especializada é essencial nesse momento, visando três objetivos principais: estabelecer o destino e as diretrizes a serem seguidas no momento da transmissão do patrimônio deixado pelo falecido, evitar confusão patrimonial entre os bens da empresa e do empresário, e evitar desgastes entre os herdeiros.

Alguns instrumentos valiosos para isso:

Testamento:

O testamento é o meio pelo qual a pessoa capaz dispõe de parte ou da totalidade dos seus bens para depois da sua morte.

Planejamento sucessório:

Em suma, se trata de um conjunto de estratégias para definir como os bens serão gerenciados após a morte da pessoa, especialmente no tocante à distribuição e disponibilização dos bens.

Sem dúvida, o planejamento sucessório é uma medida preventiva, benéfica e eficiente, pois pode reduzir impactos fiscais e blindar o patrimônio contra terceiros.

Diretiva Antecipada de Vontade (DAV):

Também conhecida como “testamento vital”.

Trata-se de um instrumento de disposição de última vontade de uma pessoa que se encontra em estado de saúde terminal ou incapacitante.

Nesse contexto, o indivíduo adota como medida preventiva a DAV, para estabelecer questões relacionadas aos bens existenciais e não patrimoniais, através de cláusulas específicas, a fim de determinar o destino desses bens, em caso de eventual incapacidade ou morte.