A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, influenciou e impactou positivamente as práticas de defesa cibernética e proteção de dados no Brasil.
Entre algumas razões, a lei estabeleceu normas mais claras quanto à coleta, uso, processamento e armazenamento de dados pessoais, obrigando organizações a implementarem políticas e procedimentos mais rigorosos no manejo dessas informações. Trouxe, inclusive, o reconhecimento e a importância desses dados, tornando a sociedade mais consciente e, consequentemente, pressionando empresas e organizações a adotarem medidas de defesa cibernética, assegurando a proteção de dados pessoais contra invasões, exposições indevidas e diversos incidentes de segurança.
Responsabilização e Conformidade
A lei introduziu o fator de responsabilização, incentivando as empresas a fortalecerem a segurança de seus sistemas e processos. O não cumprimento das normativas acarreta possíveis penalidades significativas, baseadas no faturamento, o que reforça a importância de aderir às regras e fortalece a segurança dos sistemas e processos de proteção de dados.
A LGPD trouxe consigo outros destaques relevantes para a proteção de dados no ciberespaço, como:
- A estimulação de práticas de governança de dados.
- O conhecimento de classificação e avaliações de risco.
- A implementação de medidas técnicas adequadas.
Essas ações trazem maior segurança e melhoria de processos, ampliam a visão organizacional, protegem a empresa e agregam valor no mercado e socialmente, pois as tornam empresas seguras para se fazer negócio.
Alinhamento Internacional
A LGPD se alinha com a GDPR (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados) da União Europeia, reforçando a defesa não apenas em território nacional, mas internacional, e facilitando o fluxo de dados e negócios entre o Brasil e outros países que adotam padrões semelhantes.
Conclusão
Em suma, a LGPD, sancionada em 2018, representou um marco no Brasil no que tange a proteção de dados e, por reflexo, a cibersegurança, ao estabelecer diretrizes claras. A lei não apenas obrigou as organizações a adotarem tais políticas, mas também elevou a conscientização social sobre a importância da segurança dos dados.
Marcelo Sayago
Advogado – OAB SC 52932

