Direito de Imagem: Tudo o que você precisa saber

O Direito de Imagem é um dos direitos de personalidade reconhecidos pela legislação, incluindo a Constituição Federal Brasileira. Ele se refere ao direito de cada pessoa ter controle sobre o uso e divulgação de sua imagem.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse direito protege tanto os aspectos morais, relacionados à privacidade e à oposição à divulgação não autorizada em situações que envolvem a vida privada, quanto os aspectos patrimoniais, que dizem respeito à possibilidade de utilizar a imagem para fins comerciais e econômicos.

Por outro lado, a vertente patrimonial protegida pelo Direito de Imagem tem origem no princípio do qual “a ninguém é lícito se locupletar às custas de pessoas alheias”.

A violação do Direito de Imagem com finalidade econômica resulta no dever de indenizar por danos morais e patrimoniais, a partir da comprovação do fato, independentemente da prova inequívoca do dano.

 

Exploração Econômica da Imagem: O que é permitido?

 

É comum utilizar imagens de terceiros para fins econômicos ou comerciais, tanto em meios de comunicação tradicionais quanto em mídias digitais.

Aliás, a título de curiosidade, um estudo promovido pela Georgia Institute of Technology e do Yahoo Labs concluiu, após análise de mais de um milhão de publicações no Instagram, que fotos com rostos humanos promovem e impulsionam o engajamento em comunidades online.

O renomado psicólogo Robert B. Cialdini, em seu livro ‘As Armas da Persuasão – Como influenciar e não se deixar influenciar’, no capítulo sobre o gatilho mental da Aprovação Social, discute o uso de imagens e vídeos de pessoas ‘comuns’ como uma estratégia eficaz de vendas e engajamento do cliente.”

É importante ressaltar que, de acordo com o Direito Brasileiro, utilizar a imagem de uma pessoa para fins econômicos e comerciais é prática lícita, desde que estejam sendo seguidos os parâmetros estabelecidos pela legislação.

No entanto, caso a exploração da imagem de um indivíduo não seja precedida por um contrato ou autorização válidos para comprovar seu consentimento, a pessoa responsável pode ser condenada a pagar indenizações tanto por danos morais, quanto por danos patrimoniais.

 

Divulgação de Imagem sem Exploração Econômica

 

Quando não há exploração econômica envolvida, o Direito brasileiro adota uma abordagem relativizada na proteção do direito de imagem, sobretudo quando frente a outros direitos fundamentais, tais como os direitos de imprensa, de liberdade de expressão e de informação.

Nesses casos, quando a imprensa divulga notícias envolvendo pessoas, há um conflito entre os direitos mencionados acima.

Para resolver essa questão, a Justiça estabeleceu parâmetros que devem ser observados em cada caso, como o contexto no qual a imagem da pessoa foi incluída, se a notícia é dotada de “interesse público” ou é sensacionalista, e se a pessoa é influente ou não.

 

“Responsabilidade nas Postagens em Redes Sociais”

 

Quando se trata de postagens em redes sociais, os usuários devem ter cautela ao decidir qual conteúdo divulgar. Caso uma publicação envolva a imagem, foto ou vídeo de alguém em situação negativa, especialmente relacionada à vida privada, é provável que o autor da publicação seja condenado por uso indevido de imagem, além das possíveis repercussões decorrentes de violações das diretrizes e políticas das plataformas.

É importante ressaltar, ainda que não haja exploração econômica direta na divulgação de uma imagem, tratando-se de um conteúdo ofensivo, vexatório, difamatório, tanto em postagens em redes sociais ou em sites de notícias, a conduta será considerada ilegal, gerando o dever de indenizar por danos morais.

 

“Cenas de Estupro, Sexo e Pornografia”

 

É importante destacar que a divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia, por qualquer meio de comunicação, é classificada como crime de acordo com o Código Penal brasileiro, conforme estabelecido pelo artigo 218-C.

 

Como obter Autorização de Uso de Imagem?

 

Para obter a autorização de uso de imagem, é recomendável consultar um advogado especializado que possa elaborar o melhor instrumento jurídico de acordo com a realidade do negócio, levando em consideração as estratégias, objetivos e políticas internas. É importante esclarecer que não existe uma forma específica para a coleta da autorização, com exceção da imagem de crianças, onde é necessário que a comprovação seja possível em juízo.

Recomenda-se que seja elaborado um Contrato de Cessão de Direitos de Imagem ou uma Autorização de Uso de Imagem, pois esses documentos estabelecem os parâmetros da contratação entre as partes envolvidas, incluindo o objeto, os prazos, o preço, os direitos e as obrigações, entre outros aspectos relevantes.

 

“Importância da Governança Corporativa e Medidas Preventivas”

 

É fundamental destacar que ao investir em Governança Corporativa e adotar medidas preventivas, um negócio naturalmente aumenta sua reputabilidade no mercado, transmitindo ética, transparência e confiabilidade aos clientes, fornecedores e parceiros comerciais.

Em resumo, o Direito de Imagem é um direito de personalidade protegido pela legislação brasileira, abrangendo tanto aspectos morais quanto patrimoniais. A utilização da imagem de uma pessoa para fins econômicos e comerciais é permitida, desde que observados os parâmetros legais e obtida a devida autorização por meio de contratos ou autorizações de uso de imagem. É importante destacar que, mesmo na ausência de exploração econômica direta, a divulgação de imagens ofensivas, vexatórias ou difamatórias é considerada ilegal, resultando em condenação por danos morais. Além disso, o respeito aos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação deve ser ponderado em casos de conflito com o direito de imagem. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada e adotar medidas de governança corporativa e prevenção para garantir o uso adequado e ético da imagem no ambiente digital e nas práticas comerciais.