Perfil hackeado em rede social pode gerar o dever de indenizar ?
Sim, isso porque entre o usuário de internet e os provedores se estabelece uma relação de consumo, razão pela qual incide o Código de Defesa do Consumidor em eventual disputa envolvendo ambas as partes.
Nesse contexto, o usuário enquadra-se no conceito de consumidor e a plataforma no de fornecedor.
Quais os riscos associados ao hackeamento de perfil no instagram?
É de conhecimento público e notório que agentes criminosos, fazendo uso de novas tecnologias, conseguem invadir sistemas, redes sociais e sistemas digitais de todo o tipo, para obter vantagens econômicas.
Assim, furtam dados pessoais, cometem condutas discriminatórias, ameaçam indivíduos e negócios, roubam a identidade de outra pessoa, cometem fraudes em aplicativos e internet banking, conseguem limitar direitos e acessos a redes sociais, geram perdas financeiras e reputacionais às vítimas.
Especificamente quanto à invasões de perfis em redes sociais, já podemos observar um crescente número de processos judiciais movidos em face das plataformas digitais, nos quais se discute o dever indenizar por danos morais e/ou materiais, decorrentes daquele ilícito.
A rede social tem o dever de indenizar o usuário que teve sua conta hackeada?
Antes de dizer se sim ou se não, é importante contextualizarmos a importância da segurança cibernética na atualidade. Com o aumento do uso de tecnologia em nossas vidas cotidianas, é cada vez mais comum ouvirmos relatos de pessoas e empresas que tiveram suas contas em redes sociais invadidas por hackers. Além dos danos financeiros e à reputação, essa situação também pode gerar diversos transtornos pessoais, como exposição indevida de informações privadas e até mesmo ameaças físicas.
Não raras vezes, tem-se que os provedores de aplicação vêm sendo condenados na Justiça em ações que buscam a indenização por danos morais ou materiais e a exclusão ou reativação de contas anteriormente invadidas por terceiros.
Há a possibilidade de se buscar a reparação dos danos sofridos, quando, evidenciada a relação de consumo entre as partes, há falha na prestação dos serviços da plataforma relacionada à segurança de dados pessoais, de modo a gerar danos ao usuário, aliado à inércia da plataforma em solucionar o problema.
Em decisão judicial recente, uma usuária que teve o seu perfil comercial do Instagram hackeado e posteriormente excluído pelo criminoso, logrou êxito em sua demanda, na qual buscava a reativação da conta e a indenização por danos morais e materiais. No caso, o Facebook foi condenado a reativar o perfil, sob pena de multa diária, e a pagar R$3.000,00 pelos danos morais.
EXEMPLOS – Facebook e Perfil Hackeado
A desativação arbitrária do perfil comercial da autora da ação, ensejou a condenação da empresa Facebook no montante de R$10.000 (dez mil reais), a título de danos morais, e R$249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), a título de multa por atraso no cumprimento da decisão que determinou a reativação da conta.
No caso, não houve prévia notificação ou justificativa de qualquer natureza por parte da plataforma, para a usuária exercer seu direito de defesa, uma vez que a desativação do perfil comercial dela foi motivada por denúncia de um outro perfil.
No ordenamento jurídico brasileiro, aquele que gera danos, morais ou patrimoniais, a outrem fica obrigado a repará-lo.
Contudo, quando um ilícito, civil ou criminal, é cometido através da internet, alguns aspectos específicos precisam ser observados, porque o processo legislativo é lento em comparação ao avanço tecnológico, recaindo no Poder Judiciário a tarefa de interpretar e acomodar leis já existentes às novas situações fáticas que surgem no cenário digital.
ADVOGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
É nesse cenário que um advogado especializado em proteção de dados pode ser fundamental para ajudar sua empresa a se proteger contra invasões de perfis em redes sociais. Além de fornecer orientação sobre compliance e direito digital, um advogado pode ajudar as vítimas a buscar indenizações por danos morais e materiais causados pelas invasões.
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